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Justiça determina que filho de Lula não se aproxime da sua companheira e deixe apartamento onde o casal mora

A defesa de Luís Cláudio Lula da Silva negou as acusações

Publicada em 03/04/2024 as 08:43h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução/Instagram)

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do presidente Lula, não se aproxime da sua companheira, a médica Natália Schincariol, e deixe o apartamento onde vive com ela.

 

Na terça-feira (2), Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo por violência doméstica. Por meio de nota, a defesa do filho de Lula negou as acusações e afirmou que “as mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”.

 

Ao registrar o boletim de ocorrência, Natália disse que foi agredida com uma cotovelada durante uma briga em janeiro deste ano. A médica também alegou ser vítima de agressão verbal, psicológica e moral.

 

À polícia, Natália relatou que precisou ficar afastada do trabalho durante um mês por causa do trauma causado pelas agressões, além de ter sido hospitalizada com crises de ansiedade.

 

A médica disse ainda que tem sido alvo de ofensas constantes, sendo chamada de “vagabunda, gorda, feia e doente mental”. Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela afirmou que não denunciou o ex-companheiro antes por ter sido intimidada por ele.

 

Em nota publicada nas redes sociais, os advogados de defesa da médica ressaltaram que “como inúmeras mulheres em todo o Brasil, ela enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”.

 

 

 

 

Decisão da Justiça

 

Após o registro do boletim de ocorrência, um pedido de medida protetiva de urgência foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Na decisão, a Corte entendeu que o relato da vítima é “coerente e verossímil”, concedendo as seguintes medidas protetivas: proibição de que Luís Cláudio fique a menos de 200 metros de Natália; proibição de que Luís Cláudio frequente os locais de trabalho, estudo ou de culto religioso de Natália; proibição de que Luís Cláudio entre em contato com Natália por qualquer meio, incluindo telefonemas, mensagens e redes sociais; afastamento de Luís Cláudio do local onde ele mora com Natália, sendo permitida apenas a retirada de documentos pessoais e bens de uso pessoal.




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