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Fux compara o 8 de Janeiro com outras depredações e relembra morte de fotógrafo durante manifestações no governo Dilma

Fux usou como exemplo outras situações de depredação e confronto para ancorar a sua tese de que não houve tentativa de golpe de Estado.

Publicada em 11/09/2025 as 04:44h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

O ministro Luiz Fux voltou a comparar o episódio do 8 de Janeiro com o movimento conhecido como black blocs, durante a leitura do seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na trama golpista. O movimento ficou famoso ao organizar manifestações entre 2013 e 2014 no Brasil.

 

 

Fux usou como exemplo outras situações de depredação e confronto para ancorar a sua tese de que não houve crime de tentativa de golpe de Estado. Entre os exemplos, Fux citou o caso do cinegrafista Santiago Andrade, que morreu após ser atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no Rio de Janeiro em fevereiro de 2014, durante a gestão Dilma Rousseff (PT).

 

 

“Há diversas imagens registradas pela imprensa de pessoas portando bandeiras de partidos políticos durante as práticas criminosas naquela oportunidade”, disse o ministro.

 

 

Depois, mudando o governo, Fux mencionou as manifestações de 2016, que pediam a saída do presidente Michel Temer (MDB) do poder.

 

 

“É fato notório que em todos esses movimentos houve envolvimento de pessoas denominadas black blocs. Destinado a incitar a população à desobediência civil por meio de atos violentos”, disse Fux. Segundo o ministro, o grupo dispunha até de um manual de guerrilha para ser usado pela população nas manifestações.

 

 

“Agora vem a perplexidade, em nenhum desses casos, oriundos dessas manifestações políticas violentas, até pela data, se cogitou de imputar aos seus responsáveis os crimes previstos na então vigente Lei de Segurança Nacional”, afirmou o ministro, concluindo o seu ponto com a comparação.

 

 

“Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, disse Fux, acrescentando que golpes não resultam de atos isolados ou de ações de multidões com pouca articulação.

 

 

“Não configura o tipo penal [de golpe de Estado] a participação de turbas desordenadas”, completou o ministro do STF. Fux argumentou ainda que várias manifestações terminam com depredações, mas não são enquadradas como golpe de Estado, apesar de terem natureza política.

 

 

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estão sendo julgados:

 

 

– o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto;

 

– o ex-ajudante de ordens Mauro Cid;

 

– o almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier;

 

– o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;

 

– o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno;

 

– o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem;

 

– e o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

 

 

Nesta quinta-feira (11), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma) devem votar, nesta ordem. Caso haja condenação, a expectativa é de que o último dia do julgamento aconteça na sexta (12), que deve ser dedicado à dosimetria das penas.




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