
A Justiça Federal condenou uma mulher por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela inventou a existência de um filho para receber pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema teve início em 2008. A acusada teria apresentado documentação para sustentar a existência de um suposto dependente, garantindo assim o recebimento do benefício previdenciário. Os pagamentos foram realizados por quase 14 anos, se estendendo até maio de 2023.
As investigações apontaram que o prejuízo inicial ultrapassava R$ 110 mil. No entanto, após atualização dos valores, a quantia fixada para ressarcimento aos cofres públicos foi estabelecida em R$ 151.553,20.
Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de fraude contra o sistema previdenciário. Além da condenação criminal, a ré deverá devolver o valor recebido indevidamente.
O caso reforça a atuação dos órgãos de controle no combate a fraudes previdenciárias e destaca a importância da fiscalização na concessão de benefícios públicos.
