
A partir desta terça-feira, as plataformas digitais que operam no Brasil enfrentam a maior mudança regulatória desde a criação do Marco Civil da Internet. Entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/25), estabelecendo que a responsabilidade pela segurança de menores no ambiente virtual deixa de ser uma opção das empresas para se tornar uma obrigação jurídica inegociável, sob pena de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
Os pilares da nova legislação
A robustez da nova lei reside na transição da "reatividade" para a "prevenção". O texto foca em três eixos principais: autenticação real, arquitetura de proteção e responsabilidade financeira.
Fim do anonimato etário e verificação biométrica
O sistema de "autodeclaração", onde bastava clicar em "tenho mais de 13 anos", foi extinto.
Acesso restrito: plataformas agora devem utilizar métodos de estimativa de idade por IA ou integração com a carteira de identidade digital (Gov.br) para garantir que crianças menores de 12 anos não acessem redes sociais não infantis.
Consentimento ativo: para adolescentes entre 12 e 16 anos, as contas só serão ativadas após a confirmação biométrica do responsável legal.
Proibição de algoritmos de engajamento compulsivo
A lei ataca o design das plataformas, proibindo mecanismos que induzam ao vício comportamental.
Banimento do infinite scroll: a rolagem infinita está proibida para perfis de menores; o conteúdo deve ser segmentado em páginas ou interrompido após 30 minutos de uso contínuo.
Desativação do autoplay: vídeos e áudios não podem ser reproduzidos automaticamente em sequência.
Modo noturno compulsório: Entre 22h e 06h, as plataformas devem, por padrão, suspender notificações para usuários menores de 18 anos.
Publicidade, dados e "loot boxes"
O ECA Digital veta a exploração comercial agressiva voltada ao público infantojuvenil.
Perfilamento proibido: é ilegal coletar dados de navegação de menores para fins de publicidade direcionada.
Regulação de jogos: o Brasil torna-se um dos países mais rigorosos contra as loot boxes (caixas de recompensa aleatórias pagas), que agora são classificadas como mecanismos de azar e proibidas em jogos acessíveis a menores.
Estrutura de vigilância e punições
A fiscalização não ficará restrita a um único órgão. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um braço específico para o ECA Digital, atuando em conjunto com o Ministério Público e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
O conceito de "Segurança por Design"
Especialistas apontam que a maior vitória do texto é o princípio da Segurança por Padrão (Safety by Design). Isso significa que qualquer novo aplicativo ou rede social lançado no Brasil já deve nascer com as restrições para menores ativadas, invertendo a lógica atual onde o usuário precisa buscar as configurações de privacidade.
