Em Ação Popular Nº 5010935-65.2022.8.21.0007/RS, ajuizada por CAMILA MANSKE DOS SANTOS (mãe da EMEF Vicente Garcia), representada pelo escritório de Advocacia MMG Advogados Associados (Dr. Diego Ginar Viana, Dr. Gabriel Carvalho e Dr. Rodrigo Afonso Martins), escritório que assessora o SIMUCA (Sindicato dos Servidores Públicos de Camaquã) em face do MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ, sustentando, em síntese:
1) que a irresignação envolve o fechamento de escolas da zona rural do município (Escolas Municipais de Ensino Fundamental João Beckel, Rui Barbosa, Silvio Luiz, Otto Laufer e Vicente Garcia), mediante processo denominado “nucleação de escolas”;
2) que o Conselho Municipal de Educação desconsiderou/ignorou as manifestações das comunidades escolares envolvidas e que se posicionaram deforma contrária ao projeto de nucleação das escolas;
3) que, em que pese as mudanças estejam previstas para o ano de 2023, as etapas de elaboração do projeto vem sendo executadas durante o corrente ano;
4) que a efetivação das medidas causará graves prejuízos aos alunos. Pretende a concessão da medida liminar, a fim de que seja sustado todo e qualquer ato referente ao processo de fechamento das escolas rurais objeto da presente demanda, por absoluta inobservância dos ditames legais.
O Juiz de Direito, Luiz Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã deferiu liminar como segue:
“[...] Pois bem, de fato a legislação municipal vigente faz crer que o Conselho Municipal de Educação é órgão deliberativo, e não meramente consultivo.”
[...]
E conforme se depreende dos documentos que instruem a inicial, o Conselho em questão não levou a efeito o seu papel, deixando de enfrentar as considerações feitas por membros da comunidade, entidades de classes e vereadores.
De acordo com o parecer exarado [...], o órgão limitou-se a apreciar a higidez documental, deixando de exercer o seu papel consultivo, caracterizando supressão de instância que poderá causar prejuízo ao corpo discente, dada a sensível questão que envolve o fechamento de escolas.
Nesse passo, DEFIRO a liminar, determinando a suspensão de todo e qualquer ato referente ao processo de fechamento das escolas rurais objeto da presente demanda, até que haja a efetiva apreciação da matéria por parte do Conselho Municipal de Educação.”
De acordo com Vereador Claiton Silva "a ação foi alinhada em reunião entre representantes das Escolas Vicente Garcia, Sílvio Luiz e Rui Barbosa que ocorreu no Salão do SIMUCA".