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Justiça Eleitoral barra a candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson à Presidência

efferson foi anunciado pelo PDT como candidato no dia 1º de agosto

Publicada em 02/09/2022 as 10:19h por Redação O Sul
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 (Foto: Divulgação)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), o pedido de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República nas eleições deste ano. O partido poderá, se quiser, substituir o candidato no prazo de dez dias.

 

O Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura no dia 18 de agosto. Segundo o órgão, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012, no julgamento do mensalão.

 

A pena de Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o indulto presidencial não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

 

Relator do caso no TSE, o ministro Carlos Horbach entendeu que o presidente de honra do PTB está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

 

Delator do mensalão do PT, Jefferson foi anunciado pela sigla como candidato no dia 1º de agosto, após convenção nacional em um hotel em Brasília. O político não compareceu ao evento porque está em prisão domiciliar. Ele declarou ao tribunal ter R$ 745.323,41 em bens. A chapa teria Padre Kelmon (PTB) como candidato a vice-presidente.

 

O ex-deputado foi preso pela Polícia Federal em agosto de 2021, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que apura uma suposta organização criminosa que atua nas redes sociais para atacar a democracia. Em janeiro deste ano, Moraes atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado e permitiu a ele o cumprimento da prisão domiciliar.




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