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Prefeitura de Cerro Grande do Sul antecipou feriado do dia Consciência Negra para o dia 18 de novembro

Até o fechamento desta matéria, as decisão não teve implicações na esfera juridica

Publicada em 22/11/2024 as 06:48h por Rádio Cidade Camaquã
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 (Foto: Reprodução )

O prefeito de Cerro Grande do Sul, por meio de descreto municipal, antecipou o feriado do dia 20 de novembro, para dia 18, com intuito de fazer ponte, já que dia 15 de novembro, sexta-feira, ocorreu outro feriado nacional, data da Proclamação da República. 

 

Até o fechamento desta matéria, as decisão não teve implicações na esfera juridica. Já o municipio de Dilermano de Aguiar, na região norte do estado do RS, teve problemas com a justiça por decisão semelhante. 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ingressou  com   Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra o MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR/RS, visando a suspensão dos efeitos do Decreto Executivo n. 111/2024, que transferiu o feriado nacional do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para o dia 23 de dezembro de 2024. Segundo narra a inicial, o Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, através do referido decreto, determinou a transferência do feriado sem apresentar justificativa plausível, limitando-se a indicar que se baseou em posicionamento do Sindicato dos Municipários e manifestação favorável da maioria dos servidores. Em entrevista concedida à imprensa, o Prefeito declarou que "Se nós começar a discutir a cor, nós vamos estar discriminando também. Por exemplo, Dilermando de Aguiar, eu não vejo racismo, tanto que não temos nenhum crime racial aqui em Dilermando de Aguiar. Mas temos muitos pobres, e é para os pobres que devemos trabalhar, independente da cor”.

 

O Ministério Público instaurou procedimento extrajudicial e notificou o gestor municipal para revogar o ato no prazo de 5 horas, o que não ocorreu. 

 

A Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial, também expediu recomendação ao município. 

 

O Poder Judiciario de  São Pedro do Sul expediu  deferimento da tutela provisória de urgência, determinando SUSPENDER imediatamente os efeitos do Decreto Municipal n. 111/2024, mantendo-se o feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro de 2024, fixando multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias. O prefeito acatou a decisão judicial e o decreto foi suspenso mantendo o feriado. A competência para legislar sobre feriados nacionais é privativa da União,conforme art. 22, I da Constituição Federal.




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