A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o senador Sérgio Moro (União-PR) seja intimado para, se quiser, oferecer resposta em 15 dias à denúncia (PET 11199) em que o Ministério Público Federal lhe atribui a prática do crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O procedimento é praxe nesse tipo de caso e está previsto na Lei 8.038/1990, que rege os processos penais de competência originária do STF.
Segundo a denúncia, Moro atribuiu falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado a concessão de habeas corpus. Segundo o MPF, a declaração foi feita em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tornou-se pública em 14 de abril passado, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais. Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assina a denúncia ao STF, ao imputar falsamente a prática do crime a ministro do STF, o senador agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando desacreditar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país.
“Prenda” de festa junina, explicou Sérgio Moro
Segundo o senador Sérgio Moro, a brincadeira se trata de uma “cadeia” em festa junina, na qual “paga-se uma prenda para sair”.
Deltan faz “teste de isenção” na PGR
O ex-procurador da República e atual deputado federal Deltan Dallagnoll (Podemos-PR) ainda no mês de abril, dois dias após a denúncia da PGR contra Sérgio Moro, comentou que “nos últimos dias, descobrimos que Janones chamou o ministro Gilmar Mendes de “canalha” que decide “em favor de amigos”, e que Paulo Pimenta chamou o ministro de “golpista”, “jagunço”, “tucano de toga” e o acusou de proteger amigos com o cargo”. Esperamos que o posicionamento da PGR seja coerente com a postura adotada nos casos dos senadores Sergio Moro e Jorge Kajuru. Por isso, oficiei a PGR para esclarecer se:
1. O ministro Gilmar Mendes apresentou representação contra esses fatos? Se sim, foi adotada alguma providência contra André Janones e Paulo Pimenta? Também será oferecida denúncia contra eles em prazo recorde de 3 dias?
2. Se não existir representação, que seja feita consulta ao ministro Gilmar Mendes para que informe se deseja apresentar representação a respeito desses fatos.
STJ decide que suspeição do ex-juiz Sérgio Moro só beneficia a Lula
A suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro, reconhecida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em relação aos processos contra o ex-presidente Lula, só é plenamente válida em relação a esse investigado pela “lava jato” e não se estende automaticamente aos demais. Seu eventual reconhecimento dependerá do caso concreto. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial (REsp 1.875.853). A suspeição reconhecida pelo Supremo é em relação a um determinado réu. Podemos amanhã ou depois chegar à conclusão que este ou aquele juiz seja suspeito, mas terá que ser em razão de caso concreto. Não tem aqui uma suspeição em abstrato, ninguém está suspeito para todas as ações da ‘lava jato'”, disse o ministro João Otávio de Noronha.