Redes Sociais

Encontre o que deseja

NO AR

Cidade Aberta

    Brasil

Fux acompanha Toffoli e Moraes e vota para regionalizar piso da enfermagem

STF julga decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado

Publicada em 29/06/2023 as 09:29h por
Compartilhe
   
Link da Notícia:
por Tiago Tortella, da CNN  (Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou Alexandre de Moraes e Dias Toffoli no julgamento sobre o piso salarial da enfermagem na Corte, entendendo que é necessária regionalização para atender às diferenças territoriais.

 

A análise do tema foi retomada na sexta-feira (23), estando paralisada desde 16 de junho, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A sessão virtual vai até a sexta-feira (30).

 

O que está em discussão é o referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado.

 

A interrupção foi feita logo após o julgamento ter sido retomado com a apresentação inédita de voto conjunto do relator, Luís Roberto Barroso, e de Gilmar Mendes.

 

Os ministros votaram para confirmar a decisão que liberou o pagamento do piso. Entretanto, propuseram a exigência de prévia negociação sindical para a implementação do piso no setor privado. A justificativa para a condição é a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

 

No setor público, os magistrados defenderam que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador.

 

O voto de Toffoli, acompanhado por Moraes, segue parcialmente a proposta de Barroso e Gilmar, com a ressalva da regionalização.

 

Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência mais ampla e votou para que o piso salarial da enfermagem seja aplicado imediatamente a todos os profissionais da enfermagem no País. Para o ministro, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei.

 

 




Nosso Whatsapp

 

Visitas: 3673113 | Usuários Online: 34

Copyright © 2019 - Grupo Cidade de Comunicação - Todos os direitos reservados