Vereadores de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, aprovaram uma nova lei para multar usuários de drogas da cidade. A nova lei prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei, mesmo para uso pessoal.
O projeto teve origem no Executivo e tramitou rapidamente no Legislativo. Protocolado na tarde de terça-feira, 9, a proposta foi votada e aprovada na sessão extraordinária realizada no dia seguinte, quando os vereadores apreciaram um pacote que incluía outros quatro projetos.
Eduardo Zanatta (PT) foi o único que não registrou voto na proposta, que recebeu votos favoráveis de outros 17 vereadores. A lei prevê que a multa deve ser paga no período de 30 dias, e em caso de reincidência o valor será dobrado.
Contudo, as pessoas flagradas podem se livrar da multa caso no período de um mês de vencimento da mesma se submetam, voluntariamente, a um tratamento para combater a dependência de drogas.
Além da multa no caso de Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é crime previsto pelo Código Penal brasileiro. Atualmente, o artigo que prevê punição penal nesses casos está tendo a constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF); há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, mas o julgamento foi suspenso antes do seu desfecho, que pode ocorrer em 2024.
Além da Guarda Municipal, que ficará responsável por garantir o cumprimento da medida, o governo da cidade também poderá firmar convênio com a Polícia Militar (PM) para aplicação da multa.
A nova lei também prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança que realizarem abordagens e apreensões. O texto agora depende da sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para virar lei.
“Fiscal de posturas”
O objetivo é estabelecer ainda parcerias com as polícias para aplicar as multas e analisar o material apreendido. Já quando a abordagem for feita por guardas municipais, os agentes receberão os R$ 823,86 mensais pela atividade como “fiscal de posturas”.
Os profissionais já têm essa gratificação prevista por conta de outras ações como fiscais em comércios e obras, por exemplo.
O que muda também, a partir da nova lei, é que o número de guardas que poderão receber o valor aumentará dos atuais 20 para 70.
Assim, 70 agentes terão direito à gratificação, desde que comprovem em relatório as fiscalizações feitas, sejam elas relacionadas aos usuários de drogas ou não.