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Mato Grosso do Sul decreta situação de emergência em razão dos incêndios no Pantanal

Na prática, a medida permite, por exemplo, que haja licitações sem edital para ações emergenciais

Publicada em 25/06/2024 as 08:17h por Redação O Sul
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 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência em razão dos incêndios no Pantanal. O decreto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (24) e é válido para as cidades atingidas pelo fogo. Todavia, o texto não cita quais são os municípios. Na prática, a medida permite, por exemplo, que haja licitações sem edital para ações emergenciais.

 

A área queimada neste ano no bioma chegou, até o domingo (23), havia 627 mil hectares (480 mil hectares em MS e 148 mil, em Mato Grosso), segundo dados da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Os números já superam o de 2020, quando houve recorde de devastação no bioma.

 

O decreto de emergência prevê uma atuação do poder público mais célere nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados pelos incêndios. A medida de urgência prevê que os próprios municípios afetados pelo fogo peçam a inclusão ao decreto de emergência.

 

A publicação tem validade de 180 dias. Neste período, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, em ações que envolvam resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Na última semana, o governo federal informou que vai enviar mais três aeronaves do ICMBio e outras quatro aeronaves de grande porte do Exército para ajudar no combate à chamas. Também foi dado aval para a chegada de 50 homens da Força Nacional para reforçar as equipes que atuam no estado. Duas aeronaves Air Tractor já estão em Corumbá.

 

O decreto estadual permite que os brigadistas e bombeiros entrem em casas para prestarem socorro aos moradores, bem como determinar evacuações em propriedades particulares atingidas pelo fogo.

 

Também ficam dispensadas as realizações de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência para não comprometer a continuidade dos trabalhos (públicos), em relação a obras, aquisição de equipamentos e serviços.




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