Redes Sociais

Encontre o que deseja

NO AR

Jornal da Cidade

    Brasil

Ministério da Previdência quer proibir uso de aposentadorias e pensões em bets

Ministro diz que proibição é forma de proteger verba de sobrevivência

Publicada em 30/11/2024 as 06:57h por Redação O Sul
Compartilhe
   
Link da Notícia:
 (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

O Ministério da Previdência Social pode proibir o uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas esportivas, as bets. De acordo com o ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal ainda está sendo estudada e ele espera colocá-la em prática “o mais rápido possível”.

 

“O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio da gente é que a gente não pode intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito pra entrar no jogo”, disse o ministro.

 

Lupi fez uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, na sexta-feira (29) e chegou a classificar o mercado das bets como um “sistema mafioso”. Em entrevista ao final do evento, também foi enfático.

 

“Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência”.

 

O ministro argumentou que a medida seria semelhante à proibição do uso dos benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC.

 

Lupi acrescentou que os bancos têm mecanismo para evitar que os clientes consigam fazer transferências para os sites de aposta: “O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso”.

 

De acordo com Lupi, a equipe jurídica do Ministério está avaliando se a proibição pode ser feita diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, via portaria, ou se precisa ser avaliada pelo Conselho Nacional da Previdência.




Nosso Whatsapp

 

Visitas: 3566851 | Usuários Online: 11

Copyright © 2019 - Grupo Art Mídia Comunicação - Todos os direitos reservados