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Laudo pericial não encontrou vestígios de sangue na casa do pai que confessou jogar filho de ponte no RS

Tiago Ricardo Felber confessou ter arremessado o filho de cinco anos de uma ponte em São Gabriel. Homem está preso temporariamente. Delegado não descarta a tentativa de homicídio na noite anterior

Publicada em 12/04/2025 as 05:54h por Por Pâmela Rubin Matge, RBS TV
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 (Foto: Reprodução)

O Instituto Geral de Perícias (IGP) finalizou o laudo pericial na casa de Tiago Ricardo Felber, pai que confessou ter arremessado o filho Theo de uma ponte em São Gabriel, na Fronteira Oeste do RS, no dia 25 de março. A perícia tinha por objetivo buscar vestígios de sangue humano, mas nada foi localizado. As informações são da Polícia Civil.

 

 

A defesa do pai de Theo informou que não teve acesso ao laudo e, por isso, não irá se manifestar. Ele está preso temporariamente.

 

 

Theo Ricardo Ferreira Felber tinha 5 anos e morava com a mãe, no município em Nova Hartz, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A criança estava passando alguns dias sob os cuidados do pai.

 

 

Conforme o delegado que investiga o caso, Daniel Severo, o laudo pericial da necropsia ainda não foi entregue pelo IGP. No entanto, em uma análise não pericial e preliminar, com as lesões em volta do pescoço, foi possível concluir que não havia vestígios de sangue na casa e que todas as lesões que ocasionaram sangramento aconteceram quando ele foi atirado da ponte.

 

 

"O laudo reforça o que o pai do Theo falou no interrogatório: que na noite anterior ao homicídio ele tentou matar o filho por estrangulamento, tipo de morte que dificilmente deixa sangramento. Isso afasta hipótese de que as lesões foram causadas na noite anterior, mas, sim, na queda. Como é um caso de homicídio, temos de ter prudência e fazer todas as diligências juntando vários elementos que levem à mesma conclusão", explica o delegado.

 

 

O delegado esclarece que não descarta a ocorrência da tentativa de homicídio na noite anterior à morte de Theo. Isso porque, segundo ele, a existência de sangramento não é obrigatória quando se trata de morte por estrangulamento.

 

 

O resultado da necropsia deve apontar a presença ou não de lesões compatíveis com estrangulamento para finalização e remessa do inquérito ao Judiciário. O prazo não foi informado.




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