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Vereador de Alvorada é condenado por fazer propaganda eleitoral antecipada

Legislação brasileira só permite a prática após o dia 15 de agosto

Publicada em 21/06/2024 as 08:43h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

A Justiça gaúcha condenou na quinta-feira (20) o vereador Cristiano Schumacher (PDT) por propaganda eleitoral antecipada à prefeitura da cidade de Alvorada (Região Metropolitana de Porto Alegre). Além de uma multa de R$ 5 mil, ele terá que remover todo o conteúdo irregular de sua candidatura publicado nas redes sociais.

 

O parlamentar havia sido denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Conforme representação da promotora eleitoral Tássia Bergmeyer da Silveira, o investigado utilizou como pretexto uma “prestação de contas de seu mandato” quando na verdade a intenção era conquistar votos para sua candidatura no pleito municipal de outubro. Ele inclusive encomendou material publicitário com essa mal-disfarçada finalidade.

 

Ainda de acordo com a promotora, houve duas oportunidades em que Schumacher percorreu ruas do município, acompanhado de uma equipe de mais de 40 pessoas uniformizadas, em uma ação denominada “Schumacher Day”. Foram distribuídos panfletos à população e postados coteúdos em suas redes sociais.

 

“A distribuição de panfletos, o uso de camisetas padronizadas e a divulgação das publicações nas redes sociais importam não somente em despesas consideráveis, como também indicam sobretudo uma coordenação estratégica equivalente à adotada em campanhas eleitorais”, acrescenta Tássia. “A soma desses fatores permite reconhecer a configuração de propaganda eleitoral antecipada.”

 

Pela legislação brasileira, a propaganda de candidatos é permitida somente após o dia 15 de agosto do ano em que será realizada a votação. Ou seja: ainda faltam quase dois meses.

 

 

 

 

 

Votação

 

A votação deste ano definirá vereadores e prefeitos. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e o segundo (onde houver necessidade) no dia 29.

 

Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar o voto. Isso porque em eleições municipais não há a possibilidade do chamado “voto em trânsito”, permitida somente em votações gerais (governador, deputado estadual, deputado federal e senador) nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras.

 

A justificativa deve ser apresentada preferencialmente pelo “e-Título”, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia do pleito também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. Os detalhes estão no site tse.jus.br.




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