Redes Sociais

Encontre o que deseja

NO AR

A Cidade é Nossa

    Rio Grande do Sul

Ações de cobrança de contas de luz estão suspensas por até 90 dias no RS

Também ficam interrompidos os cortes por inadimplência e a negativação de consumidores

Publicada em 25/06/2024 as 07:44h por Redação O Sul
Compartilhe
   
Link da Notícia:
 (Foto: EBC)

As concessionárias de energia CEEE Equatorial e a RGE Sul firmaram acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) para viabilizar o pagamento das contas de luz por consumidores atingidos pelas enchentes de maio no Estado. Dentre as medidas está a suspensão das ações de cobrança por até 90 dias, inclusive para quem optou por parcelamento ativo.

 

Também ficam interrompidos os cortes por inadimplência e a negativação de consumidores, bem como a incidência de juros, multas e correção monetária. A “trégua” tem vigência de um mês para os consumidores em geral e de três meses para os residentes em cidades com situação de calamidade reconhecida oficialmente.

 

Em residências sem acesso aos medidores, ambas as operadoras não realizarão a cobrança do faturamento referente ao mês passado, deixando assim de efetivar a cobrança por média, bloqueando o faturamento e a entrega das contas. Isso vale enquanto perdurar a interrupção do fornecimento ou a impossibilidade de acesso para realizar a leitura de consumo real.

 

Já no que se refere aos consumidores da Tarifa Social, as CEEE Equatorial e a RGE Sul se comprometeram a manter esses e outros benefícios tarifário. Com isso, estão paralisadas quaisquer ações de repercussão cadastral, seja em âmbito de revisão ou cancelamento.

 

 

 

 

 

Outros itens previstos

 

– Suspensão dos contratos quando verificada a existência de danos no sistema de distribuição de energia das concessionárias, com a consequente interrupção do faturamento e isenção de cobrança de valores enquanto perdurar a situação.

 

– Encerramento dos contratos quando verificada a destruição total ou parcial da moradia em decorrência da calamidade pública, ou a pedido do consumidor.

 

– Troca e instalação, sem custos ao consumidor, de todo equipamento necessário ao fornecimento de energia e que foi danificado em razão de evento climático – em especial postes, padrões de entrada e ramais de conexão.

 

 

 

 

 

 

 

Sem isenção

 

Embora não garanta isenção de tarifas [diferente do acerto com as concessionárias de água], tendo em vista as peculiaridades do setor de energia elétrica, o acordo prevê o consenso das instituições de que a não-cobrança seria a medida adequada. A ideia é de que isso “inclusive ajudaria a minorar o risco de inadimplência e prevenir casos de superendividamento”. As partes se comprometeram a buscar soluções que possibilitem tal hipótese.

 

O termo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, André Marchesan, e pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre Marcos Centeno.

 

Constam também as rubricas do defensor público-geral, Nilton Arnecje Maria, e do defensor público responsável pelo Núcleo do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner. Por fim, subscreveram representantes do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, na condição de testemunhas o governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).




Nosso Whatsapp

 

Visitas: 3833012 | Usuários Online: 109

Copyright © 2019 - Grupo Cidade de Comunicação - Todos os direitos reservados