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Está na cadeira de rodas, não pode andar ainda, diz familiar de cliente atingida por 1 tonelada de caixas de leite condensado no RS

Caso aconteceu no mês de março em estabelecimento de Canoas. Vítima fez uma cirurgia e colocou 12 pinos na região do abdômen, conforme relato de cunhada

Publicada em 10/04/2025 as 06:11h por Por Madu Brito, g1 RS e RBS TV
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 (Foto: Reprodução)

A mulher atingida por uma tonelada de caixas de leite condensado em um supermercado no município de Canoas, na Região Metropolitana do RS, está se recuperando em casa um mês após o acidente. De acordo com a cunhada, a jovem de 19 anos fez uma cirurgia e colocou 12 pinos na região do abdômen.

 

 

"Ela está bem, está em casa, se recuperando. Está na cadeira de rodas, porque ela não pode andar ainda, em razão dos pinos", comentou a familiar.

 

 

O incidente, que aconteceu no dia 9 de março, foi registrado em vídeo e viralizou nas redes sociais. Nas imagens, é possível ver um funcionário operando o equipamento, enquanto a cliente passeia pelas gôndolas e observa os produtos. Na sequência, o maquinário tomba e atinge a mulher.

 

 

Segundo relato da parente, a vítima também foi submetida a operações em um dedo, nas costas e na clavícula, todas realizadas durante a mesma intervenção cirúrgica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Funcionário demitido

 

 

O funcionário que manuseava a empilhadeira foi demitido no dia 20 de março, segundo informou a defesa do suspeito.

 

 

Em nota, o advogado Marcos Antonio Hauser, responsável pela defesa do funcionário, explicou que o Via Atacadista demitiu o homem por justa causa, alegando falha ao manusear o equipamento.

 

 

Em nota, o Via Atacadista afirma que o "colaborador envolvido no incidente foi devidamente treinado e capacitado para o manuseio da empilhadeira" e que a empresa segue todas as normas de segurança exigidas. Leia nota completa abaixo.

 

 

Conforme o delegado Marco Guns informou na época, um inquérito foi instaurado para apurar se houve imperícia no manuseio do equipamento. Caso haja esse entendimento, o funcionário pode responder por lesão corporal culposa (quando não há intenção de cometer o crime).

 

 

 




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