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Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional em 8%

A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21

Publicada em 27/05/2025 as 07:21h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

O governo do Rio Grande do Sul protocolou, no fim da tarde desta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado, o projeto de lei para a atualização dos valores do salário mínimo regional de 2025 com um reajuste de 8%.

 

 

A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21. O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Assim, em 30 dias começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.

 

 

Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.

 

 

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faixas e categorias

 

 

Faixa 1: R$ 1.789,04

 

 

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

 

 

– na agricultura e pecuária;

 

 

– em indústrias extrativas;

 

 

– em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

 

 

– empregados domésticos;

 

 

– em turismo e hospitalidade;

 

 

– nas indústrias da construção civil;

 

 

– nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

 

 

– em estabelecimentos hípicos;

 

 

– empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;

 

 

– empregados em garagens e estacionamentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faixa 2: R$ 1.830,23

 

 

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

 

 

– nas indústrias do vestuário e do calçado;

 

 

– nas indústrias de fiação e de tecelagem;

 

 

– nas indústrias de artefatos de couro;

 

 

– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

 

 

– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

 

 

– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

 

 

– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

 

 

– empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

 

 

– nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

 

 

– empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faixa 3: R$ 1.871,75

 

 

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

 

 

– nas indústrias do mobiliário;

 

 

– nas indústrias químicas e farmacêuticas;

 

 

– nas indústrias cinematográficas;

 

 

– nas indústrias da alimentação;

 

 

– empregados no comércio em geral;

 

 

– empregados de agentes autônomos do comércio;

 

 

– empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

 

 

– movimentadores de mercadorias em geral;

 

 

– no comércio armazenador;

 

 

– auxiliares de administração de armazéns gerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faixa 4: R$ 1.945,67

 

 

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

 

 

– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

 

 

– nas indústrias gráficas;

 

 

– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

 

 

– nas indústrias de artefatos de borracha;

 

 

– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

 

 

– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

 

 

– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

 

 

– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

 

 

– empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

 

 

– marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, – empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

 

 

– vigilantes;

 

 

– marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faixa 5: R$ 2.267,21

 

 

– para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.




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