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Entidades médicas pedem restrição de sete procedimentos estéticos invasivos

No dossiê, citam que conselhos de outras profissões editam resoluções permitindo a realização desses procedimentos por seus profissionais

Publicada em 27/06/2024 as 08:33h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

Um documento elaborado por regionais das Sociedades Brasileiras de Dermatologia (SBD) e de Cirurgia Plástica (SBCP), e chancelado pelas entidades nacionais, defendeu que procedimentos estéticos invasivos são restritos à realização por profissionais médicos e citou sete técnicas que têm crescido no Brasil e que, por se enquadrarem nessa categoria, deveriam ser feitos apenas por médicos especializados.

 

São elas: a aplicação de toxina botulínica (Botox); de preenchedores cutâneos (como os de ácido hialurônico, muito usados na harmonização facial); de bioestimuladores de colágeno; os procedimentos estéticos corporais com PMMA; o uso de eletrocauterização; de endolaser e a realização de peelings químicos, como o de fenol.

 

No dossiê, afirmam que essas intervenções são invasivas e que a realização por profissionais não médicos está “em franca expansão”. As entidades dizem ainda expressar “pesar e preocupação com o tema, especialmente diante do crescente número de complicações graves, mutilações e até mesmo mortes”.

 

O documento foi apresentado ainda no dia 22 de março em evento do Conselho Federal de Medicina (CFM) em defesa do Ato Médico. Além do contexto jurídico acerca dos procedimentos e do apelo pela restrição, as entidades compilaram relatos com imagens sobre complicações registradas nos últimos anos.

 

No mês seguinte, em abril, o CFM solicitou uma audiência com o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para, entre outros temas, demandar uma maior fiscalização sobre a venda dos insumos utilizados nesses procedimentos estéticos invasivos a não médicos.

 

Após a morte do empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, durante um peeling de fenol realizado no início de junho pela esteticista e influenciadora Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker nas redes sociais, a agência sanitária recebeu representantes do CFM, no último dia 19.

 

Quatro ações

 

Na ocasião, o Conselho propôs quatro ações à Anvisa, entre elas reforçar a fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e prestam procedimentos estéticos invasivos por não médicos e ampliar o cerco à comercialização irregular dos insumos a não médicos.

 

Além disso, sugeriu a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas, que coíbam o exercício ilegal da medicina, e a promoção de uma campanha de massa sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos, especialmente por não médicos e em locais sem a infraestrutura adequada.

 

O CFM, assim como as sociedades que elaboraram o dossiê apresentado em março, citam que os procedimentos invasivos já são, segundo a lei brasileira, restritos à realização por profissionais médicos, por meio do art. 4º da Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Nesse sentido, apontam que o Parecer n. 35/2016 do CFM classifica como invasivo todo procedimento que rompe com a barreira natural da pele.

 

Com isso, entendem que as práticas como aplicação de botox e de preenchedores cutâneos se enquadram na categoria de procedimentos estéticos invasivos e, portanto, não poderiam ser feitos por profissionais não médicos, como esteticistas, dentistas ou biomédicos.

 

As sociedades responsáveis pelo documento afirmam ser “prática comum no Brasil a realização de intervenções invasivas por profissionais não habilitados, o que pode acarretar em sérios danos à saúde da população”.

 

No dossiê, citam que conselhos de outras profissões editam resoluções permitindo a realização desses procedimentos por seus profissionais, documentos que são utilizados por eles para justificar a prática.

 

No entanto, alegam que as resoluções “invadem o ato médico e colocam a saúde e a integridade física da população em segundo plano”. As entidades médicas defendem ainda que as medidas “extrapolam os limites legais de sua competência normativa” e que, por se tratarem de uma norma administrativa, “só poderiam regulamentar atos previstos em Lei de forma prévia e inequívoca”.

 

“É possível concluir, portanto, a urgente necessidade de um maior rigor normativo e fiscalizatório na delegação do cuidado com o diagnóstico e tratamentos referentes à saúde humana, diante da banalização da oferta de serviços por profissionais sem conhecimentos técnicos e científicos específicos que colocam em risco a saúde da população, a fim de evitar que um número indeterminado de pessoas tenha suas vidas e saúde individual colocadas em situação de perigo concreto e risco de dano”, concluem.

 

Na terça-feira (25), a Anvisa proibiu a venda de produtos à base de fenol e o seu uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos no Brasil. A resolução 2.384/2024, que estabelece a medida, já está valendo. 




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