Na terça-feira (13), pouco mais de cinco meses após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) deflagar operação contra desvios de recursos públicos no pagamento do sistema de atendimento médico-hospitalar residencial (“home care”), 23 indivíduos foram denunciados à Justiça em Passo Fundo (Norte gaúcho) por envolvimento na fraude. O caso é investigado desde dezembro.
Os promotores Diego Pessi e Manoel Figueiredo Antunes, responsáveis pela coordenação da ofensiva, detalham que o grupo é dividido em quatro núcleos: familiares das pessoas que necessitam do chamado “home care”, empresas prestadoras de serviços, advogados e colaboradores. Todos respondem por organização criminosa, estelionato qualificado e falsidade ideológica, praticados também em Giruá e Santo Ângelo (Região Noroeste do Estado).
Desde que o esquema foi desmantelado, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRS realizou duas operações. A primeira foi em 4 de dezembro, ao passo que a segunda se deu em 9 de abril, resultando no cumprimento de ao menos 30 mandados de busca e apreensão, com dez veículos recolhidos e os bloqueios de 29 imóveis e R$ 35 milhões em contas bancárias.
A apuração tem em sua origem a descoberta, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de ordens judiciais suspeitas e que totalizaram R$ 35 milhões. No foco estavam recursos destinados ao ressarcimento de despesas com a modalidade de tratamento que prevê disponibilização de estrutura, atendimento, alimentação especial e outros itens na residência de determinados pacientes.
Dessa forma, as autoridades constataram movimentações atípicas por parte dos donos de duas empresas de “home care” e seis pais ou responsáveis por crianças e adolescentes, além de um escritório de advocacia. Este último atuava para garantir na Justiça, de modo fraudulento, o repasse dos valores pelo IPE Saúde.
Entenda o esquema
Os familiares ingressavam com pedidos judiciais, já indicando empresas especializadas nesse tipo de atendimento. Como tais solicitações costumam ser deferidas em caráter liminar (devido à impossibilidade de cumprimento imediato da decisão), o governo gaúcho precisava licitar a prestação de serviço.
Para garantir que os pacientes não ficassem sem tratamento, a Justiça determinava o repasse de valores (na verdade, um bloqueio de contas estaduais) para custear a contratação direta das firmas especializadas. No aguardo da licitação e com liminar deferida, as empresas indicadas pelos familiares prestavam serviço inferior (ou simulado) ao que havia sido solicitado judicialmente.
Depois disso, com apoio de advogados, prestavam contas falsas à Justiça para que os recursos públicos recebidos fossem desviados para outras finalidades. Por fim, quando o Estado concluía o processo licitatório e uma empresa idônea vencia o certame, os investigados lançavam mão de expedientes fraudulentos para perpetuar o conluio.